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"Vaga reservada" em via pública pode ou é contra a lei? Veja se a rua tem dono

Basta dar uma volta pelas ruas de qualquer cidade ao tentar estacionar o carro para notar espaços nas ruas destinados a uma “vaga reservada”. Geralmente, no lugar estão cones, cavaletes e até mesmo caixotes de madeira.

Essa cena é muito comum, principalmente em frente a estabelecimentos comerciais, onde o próprio proprietário da loja demarca o espaço para carga e descarga de mercadorias, ou quando os próprios flanelinhas oferecem ao motorista a vaga para estacionar em troca de um valor em dinheiro.

Mas será que agir como se fosse o “dono” da rua em espaço público é permitido?

Pode reservar “vaga” na rua para estacionar?

Segundo a lei de trânsito, pessoas que forem pegas cometendo essa prática podem ser notificadas ou multadas. O motivo está na proibição de interditar via pública para benefício próprio. O ato de interditar uma rua ou parte dela cabe apenas à secretaria de trânsito do município.

Sendo assim, o condutor que se sentir lesado com essa atitude pode solicitar a retirada dos obstáculos, além de acionar a Polícia Militar (PM). Conforme o Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criar obstáculos à livre circulação, que comprometam a segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via pública quanto na calçada, é considerado infração gravíssima, cujo valor é de R$ 293,47.

No entanto, a autoridade de trânsito pode agravar a pena, dependendo da intensidade do bloqueio e do nível de risco oferecido ao trânsito, multiplicando-a em até cinco vezes. A multa final pode custar R$ 1.467,35. Resumindo: esta atitude é proibida aos olhos da lei.

Sobre quem receberá a multa, conforme traz o Artigo 246, a penalidade pode ser aplicada tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, ou seja, para a responsável pela obstrução.

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Foto: Reprodução

Quais casos reservar a vaga é permitido?

Reservar uma vaga em via pública configura ato de privatização do espaço público. Segundo a resolução 965/2022 do Contran, é expressamente proibido destinar parte da via para transformá-la em estacionamento privativo de qualquer tipo de veículo.

As únicas exceções, segundo a lei, são em casos previstos na própria legislação, mediante sinalização específica, com a devida autorização das autoridades de trânsito.

Alguns exemplos incluem: estacionamento de ambulâncias, estacionamento de viaturas policiais, estacionamento para veículos de aluguel (táxi), estacionamento para veículos de Pessoa com Deficiência (PcD), estacionamento para veículos de pessoas idosas, entre outros.

RS

Renato Soares - News Motor

Texto Original: News Motor