Basta dar uma volta pelas ruas de qualquer cidade ao tentar estacionar o carro para notar espaços nas ruas destinados a uma “vaga reservada”. Geralmente, no lugar estão cones, cavaletes e até mesmo caixotes de madeira.
Essa cena é muito comum, principalmente em frente a estabelecimentos comerciais, onde o próprio proprietário da loja demarca o espaço para carga e descarga de mercadorias, ou quando os próprios flanelinhas oferecem ao motorista a vaga para estacionar em troca de um valor em dinheiro.
Mas será que agir como se fosse o “dono” da rua em espaço público é permitido?
Pode reservar “vaga” na rua para estacionar?
Segundo a lei de trânsito, pessoas que forem pegas cometendo essa prática podem ser notificadas ou multadas. O motivo está na proibição de interditar via pública para benefício próprio. O ato de interditar uma rua ou parte dela cabe apenas à secretaria de trânsito do município.
Sendo assim, o condutor que se sentir lesado com essa atitude pode solicitar a retirada dos obstáculos, além de acionar a Polícia Militar (PM). Conforme o Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criar obstáculos à livre circulação, que comprometam a segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via pública quanto na calçada, é considerado infração gravíssima, cujo valor é de R$ 293,47.
No entanto, a autoridade de trânsito pode agravar a pena, dependendo da intensidade do bloqueio e do nível de risco oferecido ao trânsito, multiplicando-a em até cinco vezes. A multa final pode custar R$ 1.467,35. Resumindo: esta atitude é proibida aos olhos da lei.
Sobre quem receberá a multa, conforme traz o Artigo 246, a penalidade pode ser aplicada tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, ou seja, para a responsável pela obstrução.
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Quais casos reservar a vaga é permitido?
Reservar uma vaga em via pública configura ato de privatização do espaço público. Segundo a resolução 965/2022 do Contran, é expressamente proibido destinar parte da via para transformá-la em estacionamento privativo de qualquer tipo de veículo.
As únicas exceções, segundo a lei, são em casos previstos na própria legislação, mediante sinalização específica, com a devida autorização das autoridades de trânsito.
Alguns exemplos incluem: estacionamento de ambulâncias, estacionamento de viaturas policiais, estacionamento para veículos de aluguel (táxi), estacionamento para veículos de Pessoa com Deficiência (PcD), estacionamento para veículos de pessoas idosas, entre outros.