Pix Agendado Recorrente entra em vigor; veja como funciona


Desde ontem (28), todas as instituições financeiras começaram a ser obrigadas a disponibilizar a modalidade de Pix Agendado Recorrente para seus clientes, de acordo com resolução do Banco Central (BC). Até então, a oferta era facultativa e somente alguns bancos tinham a funcionalidade.

Com o recurso, o correntista pode agendar pagamentos que acontecem em períodos regulares e com valores fixos, que irão cair na conta do destinatário mensalmente, sempre na mesma data. Trata-se de uma alternativa para quem paga aluguel, por exemplo, podendo automatizar o envio da quantia, evitando juros e multa ao atrasar.

O Pix Agendado Recorrente é uma boa alternativa para o pagamento do aluguel ou da mesada dos filhos. (Imagem: Getty Images)Fonte: Getty Images/Reprodução

Esta novidade também pode ser utilizada para doações mensais, mesada para os filhos e pagamentos com recorrência de profissionais autônomos, incluindo professor particular, diarista e personal trainer, entre outros, por exemplo. O mecanismo é oferecido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Vale lembrar que o Pix Agendado Recorrente é diferente do Pix Automático que o BC vai lançar no ano que vem. Na modalidade que ainda estreará, os pagamentos agendados serão apenas para débitos vinculados a CNPJs, como contas de água, luz e telefone, assinaturas de serviços e outras do tipo.

Outras mudanças no Pix

Para cadastrar um pagamento na nova modalidade do Pix é necessário informar a chave Pix do recebedor ou os dados da conta da pessoa física ou jurídica, no app do banco ou internet banking. O remetente também deve digitar o valor para o pagamento com recorrência e a data em que as transferências serão realizadas.

Além do Pix Agendado Recorrente, o sistema de pagamentos instantâneos terá outras novidades em breve. A partir de 1º de novembro, as transferências feitas em um novo dispositivo serão limitadas a R$ 200, como forma de evitar envios fraudulentos.

Caso queira fazer transferências maiores, o usuário precisará cadastrar o dispositivo junto à instituição financeira. Nos aparelhos não cadastrados, o total diário de envios não poderá passar de R$ 1 mil, segundo o BC. Já os bancos deverão monitorar o comportamento de transações dos clientes, verificando periodicamente se há registros de fraudes associados a eles.

AG

André Luiz Dias Gonçalves - TecMundo

Texto Original: TecMundo