O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza em seu site e aplicativo uma calculadora para que os contribuintes possam calcular o tempo restante até sua aposentadoria. A ferramenta pode ser acessada pelo celular ou computador e leva em consideração para o cálculo o seu tempo de contribuição e sua idade.
Como calcular o tempo que falta para se aposentar
Você pode calcular o tempo restante para sua aposentadoria pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Siga este tutorial:
- Faça login no site (meu.inss.gov.br) ou app (Android | iOS) do Meu INSS;
- Em “Outros Serviços”, toque em “Simular Aposentadoria”;
- Se quiser mais informações, selecione “Baixar PDF”.
O procedimento pode ser feito também pelo computador (Imagem: Captura de tela/Marcelo Salvatico/Canaltech)
É importante ressaltar que pessoas que tiveram seu primeiro contrato de trabalho com carteira assinada após 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, não conseguem simular sua aposentadoria.
Para esses contribuintes, é possível ver seu tempo de contribuição em “Para Você”, na opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
Como funciona o cálculo da aposentadoria
Até a Reforma, para se aposentar eram necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, independente da idade do contribuinte.
Agora, existem 4 formas de fazer esse cálculo, e o Canaltech conversou com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Sara Quental, para entender esses métodos.
Pedágio 50%
Quem possuía, até a Reforma, 28 anos de contribuição, mulher, e 33 anos, homem, “deve cumprir cumulativamente 30 anos, mulher e 35 anos, homem de contribuição, acrescido do pedágio de 50% do tempo que, em 13/11/2019, faltava para atingir 30/35 anos de contribuição”, explica Sara.
Pedágio 100%
Os filiados à Previdência Social até 13 de novembro de 2019 devem cumprir 30 anos de contribuição e 57 de idade, para mulheres, e 35 de contribuição e 60 de idade, para homens, mais 100% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingirem os 30 ou 35 anos de contribuição.
Tempo de contribuição e idade mínima crescente
Se aplica para os segurados que até 13 de novembro de 2019 cumpriram os requisitos de idade mínima, 56 anos mulheres e 61 anos homens, e tempo de contribuição, 30 anos mulheres e 35 anos homem.
De 2020 em diante, é acrescentado 6 meses de idade a cada ano, até que a idade mínima para mulheres seja de 62 anos e 65 para homens. Desde 1º de janeiro de 2025, a idade mínima é de 59 para mulheres e 65 para homens.
Pontuação
Após a Reforma da Previdência, a regra de transição da pontuação se aplica para aqueles que atingirem a pontuação de, em 2025, 92 pontos, para mulheres, e 102, para homens. A pontuação é formada pelo seu tempo de contribuição somado a sua idade.
Para se enquadrarem, mulheres precisam do tempo mínimo de 30 anos de contribuição, e homens de 35 anos.
A pontuação mínima para aposentadoria sobe 1 ponto por ano, até atingir 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
O cálculo funciona para todas as profissões?
Não. Segundo Sara Quental, algumas profissões, como “aeronautas, químicos, médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros de construção civil, professores, vigilantes, dentre outras, e que estão de forma habitual e permanente, expostos a agentes nocivos e prejudiciais à saúde durante o exercício de suas atividades”, possuem a aposentadoria especial.
Após a Reforma da Previdência, esses segurados podem optar pela regra de transição de pontuação com estes requisitos:
- 25 anos de atividade especial e 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
- 20 anos de atividade especial e 76 pontos (idade + tempo de contribuição);
- 15 anos de atividade especial e 66 pontos (idade + tempo de contribuição).
Ou, se não se enquadrarem nestas condições, a regra geral pós-Reforma é:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.