Motorista pode perder a CNH por ultrapassagem errada? Veja o que diz a nova lei de trânsito

A ultrapassagem indevida está entre as práticas de trânsito mais perigosas. Em questão de segundos, esse erro pode custar a vida de várias pessoas. Essa manobra pode ser realizada em linha dupla contínua, pelo acostamento ou forçando a passagem entre veículos. Cada variação dessa infração conta com uma penalidade e consequências severas.

Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está prestes a incluir em seu texto uma nova infração destinada à ultrapassagem. Trata-se do artigo 205-A, atualmente sob a forma de Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados. Será aplicada infração gravíssima a quem realizar ultrapassagens perigosas ou provocar acidentes usando desta prática de forma indevida.

Ultrapassagem perigosa com os dias contados?

Segundo prevê o novo artigo, serão punidos com infração gravíssima os motoristas que realizarem ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenha gerado ou colocado terceiros em risco, acidentes graves com danos a outras pessoas.

Dessa forma, qualquer manobra praticada pelo motorista que estiver em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB poderá ser enquadrada pelo artigo. No caso de veículos cujo condutor não for identificado, a infração será aplicada ao proprietário do veículo, salvo os casos que comprovem o uso do carro sem autorização por terceiros, como em caso de roubo do automóvel.

Para o autor do projeto, ultrapassagens perigosas e direção irresponsável são duas grandes ameaças à segurança nas estradas e rodovias do país. São hábitos que colocam não apenas a vida do condutor em risco, mas também a de outras pessoas ao seu redor. Atualmente, o projeto aguarda a escolha de um relator na Comissão de Viação e Transportes.

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Qual será o valor da nova multa para ultrapassagens perigosas?

De acordo com o texto, as penalidades do novo artigo para quem praticar ultrapassagem e direção irresponsável no trânsito incluem aplicação de multa gravíssima multiplicada por 10, resultando no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Se o motorista praticar essa mesma infração no período de um ano, a penalidade de suspensão será aplicada em dobro, impedindo que o condutor dirija pelo período de dois anos. As punições mais severas servem como forma de coibir a ação de motoristas nessas práticas perigosas.

Vale dizer que, em condições favoráveis da pista e conforme a sinalização, a ultrapassagem é permitida com segurança. No entanto, existem cenários nos quais a prática constitui infração de trânsito, como ultrapassar veículos pela direita, ultrapassar ciclistas sem manter a distância segura, ultrapassar pela contramão em determinadas situações e ultrapassar veículos pelo acostamento, interseções e passagens de nível.

RS

Renato Soares - News Motor

Texto Original: News Motor