Quais são as regras para a Inteligência Artificial nas eleições de 2024?

As eleições de 2024 no Brasil marcarão a primeira vez em que novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA) terão um impacto direto, possibilitando a criação de imagens e sons sintéticos que se assemelham muito à realidade.


Regulamentação da IA nas Eleições de 2024

Diante da falta de legislação específica sobre IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas para regular o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. De acordo com as novas diretrizes, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre ser acompanhado de um aviso sobre sua utilização, independentemente do formato da propaganda eleitoral.

Regras para Diferentes Meios de Propaganda

  • Rádio: É necessário informar os ouvintes sobre a utilização de sons criados por IA antes da veiculação da propaganda.
  • Imagens Estáticas: As imagens geradas por IA devem conter uma marca d'água identificadora.
  • Material Audiovisual: Além do aviso prévio, deve haver a marca d'água visível.
  • Material Impresso: O alerta deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por IA.

Consequências do Descumprimento

Caso essas regras não sejam seguidas, qualquer material publicitário poderá ser retirado de circulação por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação, conforme a resolução eleitoral.

Proibição do Uso de Deep Fake

A resolução proíbe explicitamente a utilização de deep fake para beneficiar ou prejudicar candidaturas. O uso de conteúdo sintético, seja em formato de áudio, vídeo ou ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de pessoas (vivas, falecidas ou fictícias) é estritamente proibido.

Penalidades

As sanções pelo descumprimento dessas regras podem incluir a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além da abertura de investigações por crimes eleitorais. A divulgação de informações falsas sobre partidos ou candidatos, que possam influenciar o eleitorado, pode acarretar penas de dois meses a um ano de detenção.

Poder de Polícia da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral possui poder de polícia para determinar a remoção de conteúdos desinformativos, podendo agir de ofício, sem a necessidade de provocação. A ordem de remoção pode ser emitida com um prazo inferior a 24 horas, caso a situação seja considerada grave.

Cumprimento pelas Plataformas de Redes Sociais

As ordens de remoção podem ser enviadas às plataformas de redes sociais, que têm a obrigação de cumpri-las através de acesso identificado aos sistemas, comunicando-se com a Justiça Eleitoral.

Para mais detalhes sobre a propaganda eleitoral, consulte a resolução publicada no portal do TSE.

BS

Branco Sousa