Regras para Propaganda Eleitoral nas Redes Sociais: O que Pode e o que Não Pode?

Postagens de apoio podem ser feitas em perfis de pessoas físicas, mas não de pessoas juridicas

Já escolhi meu candidato para as eleições municipais de 2024 e gosto muito de suas propostas. Posso, então, postar nas redes sociais mostrando meu apoio?

A resposta é "sim", mas com algumas ressalvas.

Nas eleições brasileiras, as regras para propaganda eleitoral online podem ser diferentes das campanhas nas ruas.

De acordo com Fernando Neisser, advogado especialista em direito eleitoral e professor da Fundação Getúlio Vargas, qualquer pessoa pode apoiar seu candidato nas redes sociais, desde que não receba pagamento por isso. "No Brasil, temos o conceito de uma 'meritocracia digital'. Os candidatos podem ter apoio nas redes apenas de forma gratuita e voluntária. É proibido pagar para que alguém faça postagens, divulgue vídeos ou compartilhe materiais em prol de um candidato", explica Neisser.

A regra é diferente nas campanhas de rua, onde é permitido contratar pessoas para distribuir materiais, como santinhos, desde que a prestação de contas seja feita à Justiça Eleitoral.

Nas redes, uma pessoa até pode ser contratada para gerenciar as contas oficiais de um candidato, mas não pode usar seus próprios perfis pessoais para isso.

Impulsionamento de posts

Qualquer cidadão pode demonstrar apoio nas redes, mas não pode impulsionar publicações políticas. Ou seja, pagar para que sua postagem alcance mais pessoas, utilizando ferramentas como as do Instagram ou TikTok, por exemplo, é proibido. Apenas candidatos, partidos ou coligações podem impulsionar conteúdos.

"As manifestações nas redes sociais só podem ser feitas organicamente", destaca Neisser.

Além disso, é proibido divulgar fake news, ofender outros candidatos ou usar bots para propaganda em massa. Essas infrações podem gerar multas de até R$ 30 mil.

Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou R$ 940 mil em multas relacionadas a fake news durante as eleições presidenciais.

reprodução: Getty Images

O que pode:

  • Pessoas físicas: Qualquer cidadão pode fazer propaganda de seus candidatos preferidos em suas redes sociais pessoais, desde que não seja pago por isso e que o perfil esteja registrado em seu nome.
  • Funcionários públicos: Podem se manifestar sobre suas preferências eleitorais fora do horário de trabalho.

O que não pode:

  • Pessoas jurídicas: Páginas de empresas, mesmo que sejam de influenciadores digitais, não podem ser usadas para propaganda eleitoral.
  • Páginas com fins comerciais: Páginas de lojas, restaurantes ou outros serviços também estão proibidas de fazer propaganda eleitoral, pois atraem pessoas por meio da oferta de produtos ou serviços.
  • Boca de urna: No dia da eleição, é proibido pedir votos, seja nas ruas ou nas redes sociais. O uso de camisetas e adesivos é permitido, mas o pedido explícito de voto é considerado crime.
  • Propaganda em locais públicos: É proibida a propaganda eleitoral em escolas, repartições públicas, templos religiosos e outros locais públicos.
  • Distribuição de brindes: A distribuição de brindes como camisetas, bonés ou outros itens com o objetivo de comprar votos é considerada crime.

Punições:

Quem descumprir essas regras pode ser punido com multa, detenção ou até mesmo a cassação do registro de candidatura ou do mandato eletivo.

Em resumo:

A propaganda eleitoral nas redes sociais deve ser feita de forma responsável e dentro dos limites da lei. É importante que os candidatos e seus eleitores conheçam as regras para evitar problemas e garantir a lisura do processo eleitoral.

BS

Branco Sousa